5 de jun. de 2009

A Indústria da Pornografia Infantil

Com as novas tecnologias, a pornografia infantil se transformou numa indústria multibilionária e está entre os negócios que mais crescem na internet. Através do uso de câmeras digitais e webcams, a produção de pornografia infantil se tornou mais fácil e barata, enquanto sua distribuição a um grande número de usuários foi facilitada pela Internet, inclusive pela possibilidade do uso de cartão de crédito para a compra do material. Dados e estatísticas Por ser uma atividade ilegal e dinâmica, as estatísticas sobre pornografia infantil podem divergir conforme a fonte e o ano de divulgação. Segundo estatística da Internet Filter Review publicada em 2003, há no mundo cerca de 100 mil websites mostrando pornografia infantil ilegal e gerando um negócio de 3 bilhões de dólares. Por outro lado, reportagem de 2006 da revista Information Week revela que a pornografia infantil, espalhada por cerca de 250 mil websites, gera um movimento anual de 20 bilhões de dólares que poderá subir para 30 bilhões em 5 anos. Exposição à pornografia – Ainda de acordo com a Internet Filter Review, a idade média em que uma criança é exposta à pornografia em geral (inclusive adulta) é aos 11 anos de idade. Os números também revelam que cerca de 90% das crianças e adolescentes com acesso à Internet tiveram acesso à pornografia enquanto faziam seus deveres de casa. Divisão por faixa etária – Segundo pesquisa do Centro Nacional dos EUA para Crianças Exploradas e Desaparecidas (NCMEC), de todas as apreensões de material pornográfico infantil efetuadas no ano de 2000 nos EUA, 19% se referia a crianças ou bebês de até 2 anos, 39% envolvia crianças de 3 até 5 anos, e 83 % envolvia a faixa etária dos 6 aos 12 anos. Coalização de empresas contra a pornografia infantil Nos Estados Unidos, desde 2006 uma coalização de empresas se formou para combater a pornografia infantil. A iniciativa, chamada The Financial Coalition Against Child Pornography, inclui administradoras de cartões de crédito, bancos e empresas virtuais, que trabalham em conjunto com as autoridades e o Centro Nacional para Crianças Exploradas e Desaparecidas. Numa operação em 2004, com ajuda da Visa, Martercard, e banco Morgan Stanley, uma rede de pornografia infantil da Bielorússia que faturava US$ 1 milhão por mês foi desbaratada e 1400 pessoas foram presas. A coalização foi formada depois que o Senador americano Richard Shelby, do Comitê de Bancos do Senado, apurou que parte do dinheiro obtido com a pornografia infantil terminava nas mãos de grupos ligados ao crime organizado, como a máfia russa. NO BRASIL No Brasil, é crime "apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente" ( Artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, descrito na Lei nº 8.069/90). Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual. No país, a simples posse de pornografia infantil é crime graças à alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente que ocorreu no ano de 2008. Entretanto, a posse involuntéria pode ocorrer a partir do momento em que sem o conhecimento do usuário, por meio de vírus do tipo “cavalo de Tróia”, que pode instalar arquivos indesejados em computadores alheios, material com pornografia acabe sendo baixado no computador. A simples navegação em páginas da Internet contendo pornografia infantil, seja de forma acidental ou proposital, já constitui crime pela atual legislação brasileira. Divulgação e fornecimento de links ou endereços de páginas (URLs) a terceiros A divulgação de qualquer meio de acesso a material pornográfico infantil, incluindo links' (ligações) para imagens ou endereços de páginas com pornografia infantil, assim como o simples fornecimento desse meio de acesso a terceiros (pessoalmente ou por e-mail, por exemplo) constitui crime equivalente, com pena de reclusão de 2 a 6 anos (ECA, artigo 241, § 1º, III, segundo a nova redação dada pela Lei 10.764, de 12/11/2003). Algumas comunidades do sítio de relacionamentos Orkut, alegadamente voltadas para o combate à pedofilia e à pornografia infantil na Internet, permitiam a postagem de links ou endereços de páginas a título de denúncia, constituindo também esta divulgação um crime. Alertadas, algumas delas passaram a coibir esta prática. Meios e serviços de armazenamento O oferecimento de meios e serviços para armazenamento de imagens de pornografia infantil também constitui crime (art. 241, § 1º, II), com pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa. Nesta categoria se enquadram provedores de Internet, serviços profissionais de armazenamento de arquivos, pessoas responsáveis por páginas virtuais, e os donos (gerentes) de comunidades virtuais, entre outros. Produção artística No Brasil, a produção artística de cenas de pornografia ou sexo explícito, envolvendo a participação de crianças ou adolescentes, contracenando entre si ou com adultos, seja para cinema, teatro, televisão ou atividade fotográfica, é considerada crime (art.240 d0 E.C.A.), implicando em reclusão de 2 a 6 anos, e multa. O crime é aplicado para quem produz, dirige ou contracena com a criança ou adolescente (art. 240, § 1º).

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