30 de jan. de 2010

PEDÓFILO PROCURADO

Leia a DENÚNCIA do Promotor de Justiça Eduardo Paes, do Ministério Público do Rio de Janeiro:
“Por várias vezes, em dias e horas ainda não determinados, mas durante o ano de 2008 e até julho de 2009, no interior da residência situada ..., nessa comarca (Rio de Janeiro), o primeiro denunciado (Rafael Marcos Garcia) livre e conscientemente, mediante violêncta presumida, reiteradamente, constrangeu a menor ... (então com 11 anos de idade), a com ele praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Consta do incluso procedimento que em data não determinada do ano 2008, o primeiro denunciado conheceu a segunda denunciada, mãe de Julia, através da internet, sendo certo que após alguns encontros virtuais em um chat de relacionamentos, marcaram um encontro na lanchonete Habib's de Jacarepaguá.

Após este encontro, apesar de Rafael ser casado, os denunciados iniciaram um relacionamento amoroso, sendo certo que, posteriormente passaram a se encontrar na casa de Helenice.

Durante o período em que se encontrava na casa de Helenice, o denunciado travou amizade com os filhos desta, ... (onze anos de idade) e ... (dezesseis anos de idade), sendo que passou a se comunicar com esta através do MSN.

Ocorre que, com o passar do tempo, o denunciado começou a demonstrar ciúmes da menor, agora com doze anos de idade, bem como, passou a segui-Ia pela casa, de modo a vê-Ia de roupas íntimas ou ingressando no banheiro, quando esta tomava banho.

A vítima reclamou por diversas vezes com sua mãe, mas esta, apesar de inicialmente ter chamado a atenção de Rafael, logo em seguida, se negou a tomar qualquer atitude.

O relacionamento entre os denunciados passou a ser violento, sendo que Rafael passou a agredir ...

A partir de então, o denunciado chamou a vítima no banheiro e a mandou a lhe dar banho, sendo certo que, vendo sua mãe ali, com medo que algo ruim pudesse acontecer, ... (a vítima) obedeceu.

Desde então, por diversas vezes, sempre que o denunciado tomava banho na casa da vítima, esta era obrigava a lhe banhar e o masturbar, o que era sempre presenciado e assentido pela
segunda denunciada.

Da mesma forma, o denunciado, por diversas vezes, com o conhecimento da denunciada, se dirigia ao quarto onde a menor dormia, onde a acariciava em suas partes íntimas, enquanto se
masturbava. Inclusive, numa dessas oportunidades, o denunciado deitou-se desnudo na cama da vítima e passou a esfregar seu pênis entre as pernas desta.

Não satisfeito, por três vezes, em datas não determinadas, o denunciado chamou a vítima ao quarto de sua mãe para que os presenciasse tendo relações sexuais.

Dessa maneira, assim como narrado, a segunda denunciada, livre e conscientemente, violando o dever legal a que está obrigada como mãe da menor e podendo evitar a violação reiterada
desta, permitiu e obrigou ... a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Assim, estão os denunciados incursos nas sanções do art. 214 do Código Penal (eis que Lex mitior em relação ao artigo 217 - A da Lei 12.015/2009).”

MANDADO DE PRISÃO NA ÍNTEGRA:



2 comentários:

Anônimo disse...

Tem que está na cadeia esse homem.....E a mãe da menor também...

Anônimo disse...

Tem que está na cadeia esse homem.....E a mãe da menor também...