23 de set. de 2009

CRIANÇAS DESAPARECIDAS > DENUNCIE!

ACESSE \/ http://www.cpicriancasdesaparecidas.com.br/denuncie/

Faça sua denúncia anônimamente

Qualquer pessoa ou entidade pode enviar à Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – Crianças e adolescentes desaparecidos, da Câmara dos Deputados, uma denúncia anonimamente.
A denúncia apresentada, contudo, somente terá seguimento, ou seja, será objeto de investigação e atuação da CPI, se estiver incluída dentre as matérias de sua atribuição, ou seja, neste caso investigar as causas, conseqüências e responsáveis pelos desaparecimentos de crianças e adolescentes no Brasil.
O Artigo 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece: a Câmara dos Deputados instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado, pelo prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

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