5 de jun. de 2009

Verbetes Interessantes

Verbete nº 1 - I. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Resultado da mobilização popular, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi oficializado em 13 de outubro de 1990, entrando em vigor no Dia da Criança do mesmo ano. O ECA se baseia na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, de 1989, e no artigo 227 da Constituição de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes com absoluta prioridade. O ECA substituiu o antigo Código de Menores, de 1979, que tinha caráter punitivo e assistencialista para os menores de 18 anos em situação de risco social. Já o Estatuto reconhece todas as crianças e os adolescentes como cidadãos, com direitos e deveres pessoais e sociais. A Lei assegura a proteção integral das crianças e dos adolescentes e regula a política de atendimento social e jurídico de ações governamentais e não-governamentais nos municípios e nos Estados. Verbete nº 2 - II. Código de Menores Antiga lei reguladora das questões relativas às pessoas menores de 18 anos, o Código de Menores tinha caráter repressivo e correcional. Instituído pela Lei 6.697, de 1979, saiu de vigor em 1990, quando foi substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Código de Menores se ocupava da “proteção e vigilância aos menores em situação irregular”. Essa situação pode ser resultado da própria conduta (infrações), da conduta familiar (maus-tratos ou da sociedade (abandono). Devido ao Código de Menores, o termo “menor” se revestiu de um sentido pejorativo para designar crianças e adolescentes a partir de suas necessidades ou comportamento (menor infrator, menor carente, menor abandonado), contribuindo para a perpetuação de uma idéia preconceituosa e conservadora. O conceito atualmente é inapropriado e foi superado pela atual legislação nacional e internacional em relação aos direitos da criança e do adolescente. Os termos adequados são: criança, adolescente, menino, menina ou jovem. Verbete nº 3 - III. Sistema de Garantia de Direitos O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu a corresponsabilidade da família, da comunidade, do Estado e da sociedade em geral assegurar os direitos infanto-juvenis. Esses atores sociais estão organizados no Sistema de Garantia de Direitos (SGD), dividido em três eixos: defesa e responsabilização, controle social, e promoção de direitos. O primeiro eixo tem o objetivo de responsabilizar os que se omitem ou violam os direitos de crianças e adolescentes e é composto por Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares, por exemplo. Já o eixo de controle social é responsável pela vigilância do cumprimento das leis, através do controle externo do poder público. É o espaço da sociedade civil organizada. O eixo da promoção de direitos deve priorizar as necessidades básicas da criança e do adolescente, através das políticas de saúde, educação, habitação, lazer e assistência social. É formado por instâncias do Executivo e Conselhos de Direitos, entre outros. Pelo ECA, o lugar privilegiado para a promoção de direitos é o município. Verbete nº 4 - IV. Drogas/Redução de Danos A redução de danos é uma política de saúde pública adotada no controle do uso de drogas. Tem como objetivo reduzir as conseqüências adversas decorrentes do consumo de drogas lícitas e ilícitas, trabalhando a interação social, assegurando o direito à cidadania e uma melhor qualidade de vida. As ações dessa prática visam, por exemplo, minimizar os riscos de infecção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), HIV/Aids e hepatite. As drogas não são somente as lícitas, como o crack e a maconha, mas também as legalizadas - álcool e café, por exemplo. A política de redução de danos tem uma visão do ser humano enquanto sujeito de direitos. Dessa forma, terminologias estigmatizantes, como “drogados”, não são utilizadas. Elas implicam considerar a pessoa apenas como alguém que faz uso de drogas, deixando de perceber o ser humano como um todo. Verbete nº 5 - V. Conselhos Tutelares Para assegurar a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, foram criados os Conselhos Tutelares (CTs). Eles são a porta de entrada para o atendimento a crianças e adolescentes que tiveram qualquer um de seus direitos violados, como a falta de vagas na escola ou agressões sofridas. Cada município deve ter pelo menos um CT, que é formado por cinco pessoas eleitas pelos cidadãos para mandato de três anos. Em Fortaleza, existe um CT em cada Secretaria Executiva Regional (SER), ou seja, existem seis Conselhos Tutelares. Os conselheiros recebem as denúncias de violação de direitos, fazem os encaminhamentos necessários e tomam providências para aplicação de medidas a serem cumpridas pela família, pela criança ou pelo adolescente, por exemplo. Sendo dever também da sociedade a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, todos podem procurar os CTs. Verbete nº 6 - VI. Fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos são vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos âmbitos municipal, estadual e federal. Eles precisam ser criados por lei. Entre as fontes orçamentárias dos fundos estão a arrecadação obtida com as multas aplicadas pela Justiça para violações dos direitos infanto-juvenis, e recursos do tesouro municipal, estadual ou federal. Além dessas fontes, a sociedade também possui mecanismos para contribuir. Pessoas físicas podem doar aos fundos até 6% do imposto de renda devido, enquanto pessoas jurídicas, até 1%. Tanto as pessoas físicas como as jurídicas não perdem nada com essa doação, uma vez que terão o valor deduzido do imposto de renda. Atualmente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) está recebendo projetos de organizações não-governamentais (ONGs) para serem executados com recursos do Fundo Municipal. Serão priorizadas as seguintes linhas de atuação: liberdade assistida comunitária; abuso e exploração sexual infantil; trabalho infantil e drogadição. As entidades têm até o dia 12 de maio de 2007 para enviar os projetos ao Comdica. Verbete nº 7 - VII. Violência Doméstica É praticada no ambiente doméstico e no contexto familiar, normalmente contra crianças, adolescentes e mulheres, por pessoas de sua convivência e com quem possuem laços afetivos ou sangüíneos, como pai, mãe, parentes e responsáveis. A violência doméstica pode acontecer através de atos ou omissões (negligência). É de natureza física (tapa, espancamento) ou psicológica (agressão verbal e outras formas de depreciação). A violência doméstica pode ser também de natureza sexual, que provoca tanto danos físicos quanto psicológicos. Quando esse tipo de violência é praticado contra crianças e adolescentes, caracteriza-se por um abuso de poder do adulto sobre a vítima, desrespeitando sua condição peculiar de desenvolvimento. Por acontecer dentro de casa, é difícil que casos de violência doméstica se tornem de conhecimento público. Além disso, a maioria das pessoas acredita que os atos dos pais sobre os filhos não podem ser contestados. No entanto, é dever de toda a sociedade a proteção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Casos de violência doméstica costumam ser percebidos pelos vizinhos, que podem acionar o Conselho Tutelar mais próximo de sua residência. Verbete nº 8 - Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Órgãos deliberativos e controladores das ações para a atenção da infância e adolescência. Os Conselhos são formados por representantes do governo e de organizações da sociedade civil ligadas à infância. Eles têm poderes para garantir que as políticas públicas não negligenciem a promoção e a defesa dos direitos da população infanto-juvenil. São também responsáveis pelos Fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e existem nos âmbitos municipal, estadual e federal.

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